Adeus aos packs de bebidas com plástico: nova regra da UE entra em vigor em 2030 - Antena Web Notícias


2026-09-30 11:20 por Liny Silva

A partir de 1 de janeiro de 2030, deixam de poder ser colocados no mercado europeu alguns tipos de embalagens de plástico de utilização única. Entre os formatos abrangidos estão determinadas películas e embalagens retráteis usadas para agrupar produtos vendidos em garrafas, latas e outros recipientes.

A medida não significa, por isso, o fim dos packs de seis. Os fabricantes poderão continuar a comercializar várias unidades juntas, recorrendo a soluções compatíveis com as novas regras. Algumas embalagens destinadas a facilitar o transporte ou manuseamento dos produtos ficam igualmente fora desta restrição.

As novas regras abrangem outras situações. A partir de 2030, será restringida a utilização de embalagens de plástico de utilização única para frutas e legumes frescos, não transformados e pré-embalados em quantidades inferiores a 1,5 quilogramas.

Estão previstas exceções quando a embalagem seja necessária para preservar a qualidade dos alimentos, nomeadamente para evitar a perda de água, danos físicos, oxidação ou determinados riscos microbiológicos. Também estão previstas situações específicas relacionadas com a separação de produtos biológicos e não biológicos.

O regulamento estabelece ainda objetivos para aumentar a utilização de plástico reciclado nas embalagens.

No caso das garrafas de bebidas de plástico de utilização única, a incorporação mínima será de 30% em 2030, aumentando para 65% em 2040.

O novo quadro europeu inclui outras medidas destinadas a reduzir os resíduos de embalagens, melhorar a sua reciclabilidade, promover a reutilização e limitar o espaço vazio em determinados tipos de embalagens. Está também prevista uma rotulagem mais uniforme para facilitar a identificação dos materiais e a separação dos resíduos.

O Regulamento (UE) 2025/40, adotado em dezembro de 2024, começou a ser aplicado de forma geral em 12 de agosto de 2026. No entanto, as diferentes medidas entram em vigor em momentos distintos.

Para os consumidores, uma das alterações mais fáceis de identificar poderá surgir nos corredores dos supermercados: os packs de seis continuarão a existir, mas a película de plástico que atualmente junta algumas dessas embalagens poderá desaparecer a partir de 2030.

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Palavras-chave: embalagens, transporte, garrafas, frutas, legumes

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