Portugal entre 18 países sob processo por falhas na transposição de regras contra branqueamento de capitais - Antena Web Notícias


2026-09-26 16:10 por Liny Silva

A Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal e outros 17 Estados-membros por não terem comunicado integralmente as medidas nacionais destinadas a transpor determinadas disposições da nova legislação europeia de combate ao branqueamento de capitais.

A decisão foi tomada esta sexta-feira, 25 de setembro, e implica o envio de uma carta de notificação formal aos países em causa. Portugal tem agora dois meses para responder a Bruxelas, adotar as medidas necessárias e comunicar a respetiva transposição.

Em causa está a Diretiva (UE) 2024/1640, conhecida como Sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais, que estabelece regras para reforçar a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na União Europeia.

Entre as matérias abrangidas estão as regras relativas aos registos de beneficiários efetivos. A diretiva estabelece condições para que a informação sobre quem detém ou controla efetivamente empresas e outras entidades possa ser consultada por autoridades competentes, organismos de autorregulação, entidades obrigadas e pessoas com um interesse legítimo.

O objetivo é facilitar o trabalho das autoridades na prevenção e investigação de crimes financeiros e reforçar a transparência sobre a propriedade das empresas. A Comissão considera que o acesso a informação atualizada sobre os beneficiários efetivos é também importante para jornalistas e outras entidades que desempenhem um papel na deteção e prevenção de práticas de branqueamento de capitais.

Portugal é um dos 18 países abrangidos pelo novo procedimento. A lista inclui ainda Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia e Finlândia.

A situação exige alguma distinção. Na página oficial de acompanhamento da Diretiva 2024/1640, atualizada pela Comissão em 7 de agosto, Portugal figurava entre os 23 Estados-membros que tinham comunicado a transposição integral da diretiva. Nessa data, estavam pendentes procedimentos de infração contra dez países, entre os quais não se encontrava Portugal.

O novo procedimento de setembro está, por isso, relacionado com a comunicação de medidas referentes a determinadas disposições da diretiva e não permite concluir que Portugal não tenha transposto a legislação europeia no seu conjunto.

A Comissão não identifica, na informação pública relativa ao pacote de 25 de setembro, quais são, para cada um dos 18 Estados-membros, as disposições concretas cuja comunicação considera incompleta. Por essa razão, não é possível atribuir especificamente a Portugal os artigos 11.º, 12.º, 13.º e 15.º sem documentação adicional da Comissão que o confirme.

O que acontece agora?

A carta de notificação formal constitui a primeira fase de um procedimento de infração. Portugal dispõe de dois meses para responder às questões levantadas pela Comissão e corrigir eventuais deficiências.

Se Bruxelas considerar que a resposta não é satisfatória, pode emitir um parecer fundamentado, dando ao Estado-membro um novo prazo para cumprir as obrigações previstas no direito europeu.

Se o incumprimento persistir, a Comissão pode levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Em determinadas circunstâncias, pode também pedir a aplicação de sanções financeiras.

As sanções não são, portanto, automáticas quando termina o prazo de dois meses. A sua aplicação depende da evolução do procedimento e, caso o processo chegue ao Tribunal, da decisão do Tribunal de Justiça.

Portugal já tinha outro processo na área do branqueamento

O novo procedimento surge depois de outro processo aberto contra Portugal em julho de 2025, também relacionado com as regras europeias de combate ao branqueamento de capitais.

Nesse caso, a Comissão abriu um procedimento contra Portugal, Bélgica, Espanha e Polónia por não terem transposto alterações à Quarta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais introduzidas pelo Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às transferências de fundos e de determinados criptoativos.

Bruxelas apontou igualmente a falta de comunicação das regras nacionais relativas às sanções administrativas e outras medidas aplicáveis a infrações ao regulamento. O prazo para os Estados-membros cumprirem essas obrigações terminou em 30 de dezembro de 2024.

O processo agora aberto é distinto e diz respeito à Diretiva (UE) 2024/1640.

Outros procedimentos contra Portugal (ENTRETÍTULO)

O pacote de decisões de 25 de setembro inclui ainda outros procedimentos contra Portugal por atrasos ou insuficiências na comunicação da transposição de legislação europeia.

Entre eles está a diretiva relativa aos mercados do hidrogénio e dos gases descarbonizados, cujo prazo de transposição terminou em 5 de agosto de 2026. Portugal está entre os 26 Estados-membros aos quais a Comissão enviou uma notificação formal, uma vez que apenas a Itália tinha comunicado a transposição integral dentro do prazo.

Portugal foi também incluído em procedimentos relativos à Diretiva do Direito à Reparação e à incorporação de novas substâncias psicoativas na definição europeia de droga.

Estes procedimentos encontram-se em fases distintas e não significam, por si só, que Portugal tenha sido condenado ou sujeito a uma sanção financeira.

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Palavras-chave: Comissão Europeia, infração, Portugal, branqueamento de capitais, Bruxelas

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