![]() |
Antena Web: ligando o mundo com o mundo |
2026-09-26 16:10 por Liny Silva
A Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal e outros 17 Estados-membros por não terem comunicado integralmente as medidas nacionais destinadas a transpor determinadas disposições da nova legislação europeia de combate ao branqueamento de capitais.
A decisão foi tomada esta sexta-feira, 25 de setembro, e implica o envio de uma carta de notificação formal aos países em causa. Portugal tem agora dois meses para responder a Bruxelas, adotar as medidas necessárias e comunicar a respetiva transposição.
Em causa está a Diretiva (UE) 2024/1640, conhecida como Sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais, que estabelece regras para reforçar a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na União Europeia.
Entre as matérias abrangidas estão as regras relativas aos registos de beneficiários efetivos. A diretiva estabelece condições para que a informação sobre quem detém ou controla efetivamente empresas e outras entidades possa ser consultada por autoridades competentes, organismos de autorregulação, entidades obrigadas e pessoas com um interesse legítimo.
O objetivo é facilitar o trabalho das autoridades na prevenção e investigação de crimes financeiros e reforçar a transparência sobre a propriedade das empresas. A Comissão considera que o acesso a informação atualizada sobre os beneficiários efetivos é também importante para jornalistas e outras entidades que desempenhem um papel na deteção e prevenção de práticas de branqueamento de capitais.
Portugal é um dos 18 países abrangidos pelo novo procedimento. A lista inclui ainda Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia e Finlândia.
A situação exige alguma distinção. Na página oficial de acompanhamento da Diretiva 2024/1640, atualizada pela Comissão em 7 de agosto, Portugal figurava entre os 23 Estados-membros que tinham comunicado a transposição integral da diretiva. Nessa data, estavam pendentes procedimentos de infração contra dez países, entre os quais não se encontrava Portugal.
O novo procedimento de setembro está, por isso, relacionado com a comunicação de medidas referentes a determinadas disposições da diretiva e não permite concluir que Portugal não tenha transposto a legislação europeia no seu conjunto.
A Comissão não identifica, na informação pública relativa ao pacote de 25 de setembro, quais são, para cada um dos 18 Estados-membros, as disposições concretas cuja comunicação considera incompleta. Por essa razão, não é possível atribuir especificamente a Portugal os artigos 11.º, 12.º, 13.º e 15.º sem documentação adicional da Comissão que o confirme.
A carta de notificação formal constitui a primeira fase de um procedimento de infração. Portugal dispõe de dois meses para responder às questões levantadas pela Comissão e corrigir eventuais deficiências.
Se Bruxelas considerar que a resposta não é satisfatória, pode emitir um parecer fundamentado, dando ao Estado-membro um novo prazo para cumprir as obrigações previstas no direito europeu.
Se o incumprimento persistir, a Comissão pode levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Em determinadas circunstâncias, pode também pedir a aplicação de sanções financeiras.
As sanções não são, portanto, automáticas quando termina o prazo de dois meses. A sua aplicação depende da evolução do procedimento e, caso o processo chegue ao Tribunal, da decisão do Tribunal de Justiça.
O novo procedimento surge depois de outro processo aberto contra Portugal em julho de 2025, também relacionado com as regras europeias de combate ao branqueamento de capitais.
Nesse caso, a Comissão abriu um procedimento contra Portugal, Bélgica, Espanha e Polónia por não terem transposto alterações à Quarta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais introduzidas pelo Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às transferências de fundos e de determinados criptoativos.
Bruxelas apontou igualmente a falta de comunicação das regras nacionais relativas às sanções administrativas e outras medidas aplicáveis a infrações ao regulamento. O prazo para os Estados-membros cumprirem essas obrigações terminou em 30 de dezembro de 2024.
O processo agora aberto é distinto e diz respeito à Diretiva (UE) 2024/1640.
Outros procedimentos contra Portugal (ENTRETÍTULO)O pacote de decisões de 25 de setembro inclui ainda outros procedimentos contra Portugal por atrasos ou insuficiências na comunicação da transposição de legislação europeia.
Entre eles está a diretiva relativa aos mercados do hidrogénio e dos gases descarbonizados, cujo prazo de transposição terminou em 5 de agosto de 2026. Portugal está entre os 26 Estados-membros aos quais a Comissão enviou uma notificação formal, uma vez que apenas a Itália tinha comunicado a transposição integral dentro do prazo.
Portugal foi também incluído em procedimentos relativos à Diretiva do Direito à Reparação e à incorporação de novas substâncias psicoativas na definição europeia de droga.
Estes procedimentos encontram-se em fases distintas e não significam, por si só, que Portugal tenha sido condenado ou sujeito a uma sanção financeira.
Para estar sempre a par do que acontece sobre os temas que mais o cativam ou preocupam, subscreva os nossos alertas ou guarde esta notícia para ler mais tarde na secção "Meu perfil"
Palavras-chave: Comissão Europeia, infração, Portugal, branqueamento de capitais, Bruxelas
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!