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2026-08-31 15:06 por Liny Silva
O setor dos transportes de passageiros em Portugal prepara-se para uma das maiores alterações ao regime dos TVDE desde a sua criação. A partir de 1 de setembro, os táxis passam a poder operar também através de plataformas eletrónicas de TVDE, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que altera o regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica.
A integração dos dois modelos será voluntária. Os veículos licenciados para a atividade de táxi poderão ser registados para prestar serviços de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis a esta atividade e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica devidamente licenciado.
Quando estiverem a prestar um serviço de TVDE, estes veículos ficam sujeitos às regras aplicáveis a esse regime. Não poderão, por exemplo, recolher passageiros através de solicitações na via pública, utilizar praças de táxi ou beneficiar das regras de circulação, paragem ou acesso reservadas aos táxis. Quando estiverem a prestar um serviço de táxi, continuam, por sua vez, sujeitos ao regime específico desta atividade.
A nova legislação introduz também alterações ao regime de preços. Deixa de existir o anterior limite à tarifa dinâmica dos TVDE, permitindo uma maior flexibilidade na definição dos preços em períodos de elevada procura. As plataformas terão, contudo, de informar previamente os passageiros sobre a fórmula de cálculo e os fatores utilizados na determinação do preço. A comissão de intermediação cobrada pelas plataformas fica limitada a 25% do valor da viagem, sem IVA.
Já as alterações ao regime tarifário específico dos táxis entram em vigor a 1 de outubro, um mês depois das restantes medidas previstas no diploma. A lei prevê ainda mudanças na identificação dos veículos TVDE. O dístico identificador passa a incluir um sistema digital, através de um código QR ou tecnologia equivalente, que permitirá confirmar se o veículo está autorizado a prestar o serviço, a respetiva matrícula, o número de licença do operador e a existência de um seguro válido para a atividade.
Na área da segurança, passa a ser permitida a instalação de sistemas de videogravação no interior dos veículos, mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro e sem captação de som. É também levantada a proibição de publicidade no exterior dos veículos TVDE.
Outra alteração relevante diz respeito aos motoristas. A nova legislação permite que motoristas de táxi, desde que cumpram os restantes requisitos legais, exerçam também a atividade de TVDE. O certificado de motorista de táxi passa, nesses casos, a ser válido para o exercício da atividade de motorista de TVDE, dispensando a frequência da formação inicial específica e a obtenção de um certificado adicional.
O diploma introduz ainda um limite de 10 horas de atividade dos motoristas de TVDE num período de 24 horas, independentemente do número de plataformas para as quais trabalhem. Os gestores das plataformas ficam responsáveis por implementar mecanismos destinados a assegurar o cumprimento deste limite.
A fiscalização da atividade deverá também ser reforçada através da utilização de informação partilhada entre as entidades responsáveis pelo setor, permitindo um acompanhamento mais eficaz dos operadores, veículos e motoristas e o combate à prestação irregular de serviços.
A entrada em vigor da nova lei acontece depois de meses de discussão parlamentar. A alteração do regime dos TVDE foi aprovada pela Assembleia da República a 17 de julho e promulgada pelo Presidente da República a 18 de agosto, antes da publicação do diploma no Diário da República, a 25 de agosto. A lei determina que as novas regras entrem em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Apesar da aprovação, a reforma continua a gerar contestação no setor do táxi. As estruturas representativas dos profissionais têm questionado a coexistência dos dois regimes e apontado possíveis desigualdades nas condições de funcionamento e de concorrência entre táxis e operadores TVDE. A partir de 1 de setembro, um mesmo veículo licenciado como táxi poderá, assim, prestar também serviços através de plataformas TVDE, aproximando dois modelos de transporte que têm funcionado sob regimes jurídicos distintos desde a criação do enquadramento dos TVDE, em 2018.
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Palavras-chave: táxis, TVDE, transportes de passageiros, mobilidade, Portugal
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