Presidente António José Seguro promulga lei da proibição de telemóveis até ao 9º ano nas escolas - Antena Web Notícias


2026-08-29 14:27 por Helena João

António José Seguro, o Presidente da República, deu esta sexta-feira, 28 de Agosto, luz verde ao decreto que estende a proibição de `smartphones` nas escolas até ao 9.º ano de escolaridade.

Esta iniciativa foi comunicada há um mês pelo ministro da Educação, que na altura salientou que a decisão baseou -se numa tendência internacional e num novo inquérito a diretores escolares, os quais indicaram que onde os telemóveis não são permitidos, observa-se "mais interação social" e "menos comportamentos disruptivos".

No período letivo anterior, a proibição aplicava-se unicamente aos alunos do 1.º e 2.º ciclos, contudo, aproximadamente metade das escolas do 3.º ciclo optaram também por vetar os `smartphones`.

As instituições de ensino terão o primeiro período de aulas para se adequarem e implementarem as novas diretrizes, que terão efeito a partir de 1 de janeiro de 2027.

O Presidente da República promulgou, igualmente, o decreto aprovado em Conselho de Ministros em 30 de julho, que modifica as medidas extraordinárias e transitórias para lidar com a carência de professores, assim como a definição dos critérios científicos para a contratação de docentes.

Inserido no âmbito do denominado "Plano + Aulas + Sucesso", uma das mudanças refere-se à lista de regiões consideradas com maiores dificuldades de recrutamento de professores.

No ano passado, foram identificados 10 Quadros de Zona Pedagógica com dificuldades, englobando 258 Unidades Orgânicas; este ano, esse número é reduzido em dois quadros.

A partir de setembro, haverá oito quadros pedagógicos com dificuldades, abrangendo 235 Unidades Orgânicas nas áreas da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.

O Executivo decidiu também limitar o benefício financeiro adicional de 750 euros, destinado aos professores que decidem adiar a reforma e continuar a lecionar, a estas escolas específicas.

No que diz respeito às qualificações para o ensino, o decreto, que simplifica o reconhecimento das habilitações obtidas após o período de Bolonha, estipula que o requisito para lecionar sem formação pedagógica será a área científica da licenciatura, e não um número mínimo de créditos naquela área.

Na prática, um licenciado em Economia poderá lecionar aulas de Economia, ou um licenciado em Psicologia poderá ensinar Psicologia, algo que anteriormente não era possível.

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Palavras-chave: António José Seguro, smartphones, telemóveis nas escolas, educação, 9.º ano, escolas, Ministério da Educação, professores, falta de professores, contratação de docentes, Portugal

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