Lei das burcas publicada em Diário da República - Antena Web Notícias


2026-08-25 10:05 por Viviane Oliveira António

O diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, conhecido como “lei das burcas”, foi publicado esta segunda-feira, 24 de agosto, em Diário da República, e entra em vigor no dia 23 de setembro de 2026. A Lei 58/2026, aprovada pela Assembleia da República a 17 de julho e promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, a 18 de agosto, prevê coimas que podem chegar aos três mil euros.

A lei proíbe a utilização, em espaços públicos, de “roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e determina que é proibido “coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem”. Apesar de ter ficado conhecida no debate político como “lei das burcas”, o texto legal não se refere especificamente à burca ou ao niqab, abrangendo de forma geral qualquer vestuário destinado a impedir ou dificultar a exibição do rosto.

O diploma considera espaços públicos “as vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos”. A regra é também extensível à participação em eventos, práticas desportivas e manifestações. A ocultação do rosto é permitida quando estiver devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade.

Quem violar a proibição fica sujeito a uma contraordenação. Em caso de negligência, a coima varia entre 150 e 750 euros; quando a infração for cometida com dolo, o valor sobe para entre 400 e 3.000 euros. O diploma prevê ainda pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto, agravando-se em um terço quando a vítima seja menor.

A fiscalização caberá às forças de segurança, responsáveis pelo levantamento dos autos. Compete à câmara municipal, na área da infração, a instrução dos processos e a aplicação das coimas. O Presidente da República admitiu que a matéria é “de grande sensibilidade social e cultural” e que decidiu promulgar “após as alterações legislativas”.

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Palavras-chave: Assembleia da República, lei das burcas, ocultação do rosto, espaços públicos, coimas, Diário da República, António José Seguro

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