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2026-08-22 04:58 por Viviane Oliveira António
Já há condenações em tribunal a condutores de trotinetas elétricas por condução sob o efeito do álcool, com juízes a aplicar a inibição de conduzir e coimas. "É urgente que a sociedade se consciencialize da gravidade dos comportamentos dos condutores das trotinetas. É uma situação a que urge pôr cobro", lê-se num acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra.
O caso mais recente ocorreu em Ferrel, no concelho de Peniche, onde um pequeno empreiteiro foi apanhado pela GNR a conduzir uma trotineta com uma taxa de álcool no sangue de 2,0 gramas por litro. O homem, que tinha deixado o carro em casa para poder beber durante um jantar com amigos, foi condenado a cinco meses de inibição de conduzir e a uma multa de 490 euros. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra.
A defesa do arguido, apresentada pela advogada Sandra Francisco, argumentou que o homem não tinha conhecimento de que conduzir uma trotineta alcoolizado constituía crime. O Tribunal da Relação de Coimbra rejeitou o recurso, considerando que "qualquer homem médio, não necessariamente instruído e versado no conhecimento das leis, compreende que a condução de qualquer veículo motorizado em estado de embriaguez tem que ser criminalmente punida".
"O uso das trotinetas vulgarizou-se, mas as pessoas não têm conhecimento dos riscos em que incorrem a nível legal", observa a advogada Sandra Francisco. A partir de 1,2 gramas por litro de álcool no sangue, a condução é considerada crime e o condutor pode ser detido.
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Palavras-chave: trotinetas, álcool, condução, Tribunal da Relação de Coimbra, multa, inibição de conduzir
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