ERC instaura processos contraordenacionais por exibição de conteúdo “Obrigado Mãe” - Antena Web Notícias


2026-07-16 21:42 por Viviane Oliveira António

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou que a transmissão televisiva do conteúdo audiovisual “Obrigado Mãe” constituiu uma violação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, bem como do Código da Publicidade, tendo determinado a abertura de procedimentos contraordenacionais aos respetivos operadores.

A exibição daquele conteúdo em blocos publicitários dos serviços de programas TVI, CNN Portugal, CMTV e News Now ocorreu entre 25 de maio e 2 de junho de 2025 e motivou a apresentação junto do regulador de cerca de 9.500 participações de cidadãos e associações. O documento do regulador, com data de 9 de julho mas tornado público a 13 de julho de 2026, resulta de um procedimento de averiguações.

Do procedimento de averiguações realizado, resultaram três conclusões. O conteúdo audiovisual em causa não era facilmente identificado pelo telespectador como publicidade televisiva, embora tenha sido exibido em blocos publicitários, e prosseguiu a divulgação de ideias de cariz e intencionalidade política, pelo que a sua exibição enquanto publicidade comercial constituiu uma violação das regras previstas no Código da Publicidade.

Tratando-se de um conteúdo com uma intencionalidade promocional de cariz político e não informativa ou educativa relativa à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), a sua difusão foi suscetível de “induzir em erro os públicos mais jovens quanto à legitimidade e às condições de acesso à IVG” e de “promover elementos de censura social” relativamente a quem recorre a este procedimento. O regulador sublinha ainda que a remissão para plataformas com a versão integral do vídeo “potenciou a possibilidade de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos de maior intensidade dramática e simbólica, circunstância suscetível de agravar o risco de influência negativa associado à sua difusão”.

O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimentos contraordenacionais contra os operadores TVI Televisão Independente, S.A. e Medialivre, S.A., por violação do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Limites à Liberdade de Programação), o que constitui uma contraordenação grave punível com coima entre 20.000 e 150.000 euros. O Conselho Regulador deliberou também remeter o processo à Direção-Geral do Consumidor. O anúncio foi financiado pelo empresário Miguel Milhão.

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Palavras-chave: ERC, Obrigado Mãe, publicidade, IVG,  contraordenação

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