A partir deste domingo, 1 de fevereiro, os residentes do Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) passam a beneficiar de tarifas de chamada local para ligações de telefonia fixa entre cidades com o mesmo código DDD. A alteração foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), através da Resolução n.º 768/2024.
A mudança abrange os seguintes DDD: 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99.
Com esta alteração, as ligações realizadas dentro dessas localidades que utilizem o mesmo DDD deixam de ser consideradas chamadas de longa distância. Na prática, as áreas locais da telefonia fixa serão alargadas, passando a abranger todos os municípios com o mesmo Código Nacional (CN). O número de áreas locais da telefonia fixa será reduzido de 4.118 para 67 áreas.
A medida tem potencial para reduzir os custos das chamadas de telefonia fixa, uma vez que passam a aplicar-se tarifas de chamada local.
Os utilizadores do serviço de telefonia fixa passam também a beneficiar de discagem simplificada. Para chamadas entre telefones fixos com o mesmo DDD, será necessário apenas marcar o número do destinatário, sem necessidade de discar o código da operadora de longa distância nem o DDD.
Segundo a Anatel, a modernização deverá simplificar as regras do sector, além de estimular a harmonização e a convergência dos serviços de telecomunicações. A Agência avalia ainda que a mudança deverá incentivar a concorrência e aumentar a transparência para o consumidor.
A Anatel alerta que a alteração das áreas locais não implica qualquer mudança no número telefónico do utilizador.
Novas Áreas Locais
O objectivo é implementar a mudança em todo o país até junho de 2026. Para a transição, a Anatel definiu a implementação das novas Áreas Locais do Serviço Telefónico Fixo Comutado (STFC) em nove etapas sucessivas, estabelecidas em cronograma com base nos códigos DDD.
Confira o cronograma de implementação das Novas Áreas Locais do STFC:
• 11 de janeiro – DDD 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe);
• 1 de fevereiro – DDD 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima);
• 22 de fevereiro – DDD 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte);
• 15 de março – DDD 51, 53, 54 e 55 (Rio Grande do Sul);
• 29 de março – DDD 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 (Paraná e Santa Catarina);
• 19 de abril – DDD 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (Minas Gerais);
• 10 de maio – DDD 21, 22, 24, 27 e 28 (Rio de Janeiro e Espírito Santo);
• 31 de maio – DDD 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 (Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondónia e Tocantins);
• 21 de junho – DDD 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (São Paulo).
notas finais
Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.
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