Brasil: Reforma Tributária: veja as principais mudanças - Antena Web Notícias


2026-01-27 17:18 por Paloma Custódio Agência do Rádio - Brasil

Desde 1 de janeiro de 2026, estão em vigor as alterações da fase de testes operacionais do novo sistema criado pela Reforma Tributária.

Com a implementação do IVA dual brasileiro, passam a coexistir:

• o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal;

• a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

Com este novo modelo, quatro tributos serão gradualmente extintos — PIS, Cofins, ICMS e ISS e um será modificado, o IPI.

Cobrança simbólica de 1% em 2026

Durante o ano de 2026, as empresas passam a destacar nas operações uma quota total de 1%, distribuída da seguinte forma:

•0,9% para a CBS;

• 0,1% para o IBS.

Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, os tributos actuais continuam a ser cobrados neste primeiro ano de transição.

“Em 2026 continuam a ser cobrados o ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescidos do adicional de 1%. Por isso, todas as facturas devem destacar esses impostos e, em campo específico, informar o IBS e a CBS”, explica.

De acordo com a legislação, não haverá aumento da carga tributária, uma vez que:

• o pagamento do adicional de 1% será dispensado, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas;

• caso haja pagamento, os valores poderão ser integralmente compensados com o PIS e a Cofins.

Novas obrigações acessórias já em 2026

As empresas devem, desde já:

• destacar o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) nas facturas;

• preencher os novos campos obrigatórios;

• informar correctamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Para isso, os softwares de gestão e facturação precisam de ser atualizados para consultar regras fiscais em tempo real. A falta de adaptação pode resultar em:

• rejeição de documentos fiscais;

• interrupção de operações;

• futuras autuações.

Os optantes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEI), não estão sujeitos às alíquotas de IBS e CBS em 2026.

Insegurança jurídica preocupa empresários

Segundo Anderson Trautman Cardoso, a ausência de regulamentação detalhada gera insegurança jurídica.

“Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram editados. Não há, neste momento, um detalhamento das obrigações acessórias, apesar de já serem exigíveis em 2026”, alerta.

O dirigente também aponta dificuldades na emissão de faturação eletrónica de serviços, uma vez que os municípios podem optar por:

• aderir à plataforma nacional de facturação de serviços; ou

• manter sistemas próprios integrados ao sistema nacional.

Essa adaptação simultânea tem causado entraves, sobretudo para pequenas empresas.

O advogado tributarista Matheus Almeida reforça a avaliação:

“O período de transição exige uma maturidade que nem os próprios sistemas do fisco possuem neste momento. A preparação deveria ser mais gradual.”

Impactos no Simples Nacional

A reforma também pode reduzir a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Atualmente, quando uma empresa do Simples vende a uma empresa do Lucro Real, esta pode aproveitar integralmente os créditos de PIS e Cofins. No novo modelo, esse crédito passa a ser proporcional ao imposto efectivamente pago pelo fornecedor.

“Se o valor da venda for o mesmo, a empresa do Simples perde competitividade, porque gera menos crédito para o cliente”, explica Trautman.

A alternativa prevista é a possibilidade de a empresa sair do Simples apenas para os tributos sobre consumo (IBS e CBS), adoptando um regime híbrido.

O professor da Universidade de Brasília, Othon de Azevedo Lopes, avalia que o Simples será esvaziado:

“Com a reforma, o Simples passa a abranger basicamente o Imposto sobre o Rendimento, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias.”

Penalidades adiadas em 2026

Para facilitar a adaptação, a Receita Federal e o Comité Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto nº 01/2025, que estabelece que:

• a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá carácter meramente informativo;

• não haverá penalidades enquanto os regulamentos não forem publicados;

• o destaque correto nas faturas garante a dispensa do pagamento.

A medida permite que empresas, profissionais e administrações testem os novos procedimentos.

“Esta postergação é salutar e permite diálogo com o sector empresarial para uma regulamentação mais eficiente”, destaca Trautman.

Calendário da transição

• 2026: fase de testes, com alíquota simbólica de 1%;

• 2027: extinção do PIS e da Cofins; CBS passa a vigorar plenamente; IPI é zerado (excepto Zona Franca de Manaus);

• 2029 a 2032: transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS;

• 2033: sistema definitivo entra em vigor, com extinção total do ICMS e do ISS.

Preservação de benefícios fiscais

A transição até 2032 também visa preservar incentivos fiscais onerosos do ICMS. As empresas poderão compensar perdas, desde que realizem habilitação conforme a Portaria nº 635/2025.

notas finais

Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.

Subscrever

Para estar sempre a par do que acontece sobre os temas que mais o cativam ou preocupam, subscreva os nossos alertas ou guarde esta notícia para ler mais tarde na secção "Meu perfil"

Palavras-chave: Brasil, economia, Reforma Tributária, IVA dual, IBS, CBS, fase de testes, sistema tributário, carga fiscal, Simples Nacional, insegurança jurídica, facturação eletrónica, transição fiscal, impostos no Brasil, CACB

O que achou desta notícia?

Partilhe esta notícia

Talvez se interesse por...

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!