Desde 1 de janeiro de 2026, estão em vigor as alterações da fase de testes operacionais do novo sistema criado pela Reforma Tributária.
Com a implementação do IVA dual brasileiro, passam a coexistir:
• o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal;
• a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
Com este novo modelo, quatro tributos serão gradualmente extintos — PIS, Cofins, ICMS e ISS e um será modificado, o IPI.
Cobrança simbólica de 1% em 2026
Durante o ano de 2026, as empresas passam a destacar nas operações uma quota total de 1%, distribuída da seguinte forma:
•0,9% para a CBS;
• 0,1% para o IBS.
Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, os tributos actuais continuam a ser cobrados neste primeiro ano de transição.
“Em 2026 continuam a ser cobrados o ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescidos do adicional de 1%. Por isso, todas as facturas devem destacar esses impostos e, em campo específico, informar o IBS e a CBS”, explica.
De acordo com a legislação, não haverá aumento da carga tributária, uma vez que:
• o pagamento do adicional de 1% será dispensado, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas;
• caso haja pagamento, os valores poderão ser integralmente compensados com o PIS e a Cofins.
Novas obrigações acessórias já em 2026
As empresas devem, desde já:
• destacar o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) nas facturas;
• preencher os novos campos obrigatórios;
• informar correctamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Para isso, os softwares de gestão e facturação precisam de ser atualizados para consultar regras fiscais em tempo real. A falta de adaptação pode resultar em:
• rejeição de documentos fiscais;
• interrupção de operações;
• futuras autuações.
Os optantes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEI), não estão sujeitos às alíquotas de IBS e CBS em 2026.
Insegurança jurídica preocupa empresários
Segundo Anderson Trautman Cardoso, a ausência de regulamentação detalhada gera insegurança jurídica.
“Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram editados. Não há, neste momento, um detalhamento das obrigações acessórias, apesar de já serem exigíveis em 2026”, alerta.
O dirigente também aponta dificuldades na emissão de faturação eletrónica de serviços, uma vez que os municípios podem optar por:
• aderir à plataforma nacional de facturação de serviços; ou
• manter sistemas próprios integrados ao sistema nacional.
Essa adaptação simultânea tem causado entraves, sobretudo para pequenas empresas.
O advogado tributarista Matheus Almeida reforça a avaliação:
“O período de transição exige uma maturidade que nem os próprios sistemas do fisco possuem neste momento. A preparação deveria ser mais gradual.”
Impactos no Simples Nacional
A reforma também pode reduzir a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Atualmente, quando uma empresa do Simples vende a uma empresa do Lucro Real, esta pode aproveitar integralmente os créditos de PIS e Cofins. No novo modelo, esse crédito passa a ser proporcional ao imposto efectivamente pago pelo fornecedor.
“Se o valor da venda for o mesmo, a empresa do Simples perde competitividade, porque gera menos crédito para o cliente”, explica Trautman.
A alternativa prevista é a possibilidade de a empresa sair do Simples apenas para os tributos sobre consumo (IBS e CBS), adoptando um regime híbrido.
O professor da Universidade de Brasília, Othon de Azevedo Lopes, avalia que o Simples será esvaziado:
“Com a reforma, o Simples passa a abranger basicamente o Imposto sobre o Rendimento, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias.”
Penalidades adiadas em 2026
Para facilitar a adaptação, a Receita Federal e o Comité Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto nº 01/2025, que estabelece que:
• a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá carácter meramente informativo;
• não haverá penalidades enquanto os regulamentos não forem publicados;
• o destaque correto nas faturas garante a dispensa do pagamento.
A medida permite que empresas, profissionais e administrações testem os novos procedimentos.
“Esta postergação é salutar e permite diálogo com o sector empresarial para uma regulamentação mais eficiente”, destaca Trautman.
Calendário da transição
• 2026: fase de testes, com alíquota simbólica de 1%;
• 2027: extinção do PIS e da Cofins; CBS passa a vigorar plenamente; IPI é zerado (excepto Zona Franca de Manaus);
• 2029 a 2032: transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS;
• 2033: sistema definitivo entra em vigor, com extinção total do ICMS e do ISS.
Preservação de benefícios fiscais
A transição até 2032 também visa preservar incentivos fiscais onerosos do ICMS. As empresas poderão compensar perdas, desde que realizem habilitação conforme a Portaria nº 635/2025.
notas finais
Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.
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