O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou uma coordenação específica para fiscalizar e aplicar multas administrativas a cartórios que deixem de comunicar registos civis obrigatórios, como óbitos, nascimentos, casamentos, averbações e rectificações.
A medida, inédita no país, pode resultar numa arrecadação estimada em até R$ 14 mil milhões.
A iniciativa atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e tem como principal objectivo evitar pagamentos indevidos de benefícios previdenciários, provocados pela falta de actualização de dados nos sistemas da Previdência Social.
Segundo o Instituto, a omissão ou atraso no envio dessas informações compromete directamente o controlo dos benefícios, podendo permitir, por exemplo, a manutenção indevida de pensões após óbitos não comunicados.
Multas e fiscalização
Com a criação da nova coordenação, o INSS passa a estruturar de forma sistemática a cobrança de multas administrativas, cujos valores variam entre R$ 636,17 e R$ 3.180,85 por infração, conforme a gravidade e a reincidência.
Pela legislação em vigor, os Cartórios de Registo Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar ao INSS, dentro dos prazos legais, todos os actos registados, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registo Civil (Sirc). O envio correcto e tempestivo dos dados é considerado essencial para manter a base previdenciária actualizada e prevenir irregularidades.
Milhões de infrações não cobradas
Em balanço divulgado pelo Instituto, o INSS informou que cerca de 4,4 milhões de autos de infração contra cartórios foram lavrados em todo o país apenas nos últimos cinco anos, devido ao descumprimento dessa obrigação legal.
Até agora, no entanto, as penalidades previstas não vinham sendo efectivamente cobradas, o que motivou a criação da nova estrutura administrativa dedicada exclusivamente à fiscalização e à execução das sanções.
A expectativa do INSS é que a medida reforce a integridade dos dados previdenciários, reduza fraudes e gere maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
notas finais
Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.
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