Os gestores públicos municipais devem estar atentos às regras relativas à execução de emendas parlamentares previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR n.º 2/2026, publicada no Diário da República Oficial da União (DOU).
A norma tem impacto directo nas autarquias locais, uma vez que estabelece orientações para a execução de emendas individuais, de bancada estadual e de comissão do Congresso Nacional, com o objectivo de reforçar a transparência e a rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Perante este enquadramento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que presidentes de câmara e parlamentares tenham em conta as necessidades reais dos municípios, assegurando uma aplicação mais eficiente das verbas.
Segundo a entidade, o diploma inclui ainda orientações para a resolução de impedimentos técnicos, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
“O texto detalha aspectos relacionados com a indicação de beneficiários, alteração e priorização desses beneficiários, prazos comuns, impedimentos de ordem técnica e os procedimentos para a execução das emendas”, destaca a CNM.
Atenção aos prazos e aos procedimentos
Os gestores municipais devem observar com especial atenção:
• Procedimentos operacionais: a portaria define como as emendas parlamentares devem ser executadas, oferecendo maior previsibilidade aos entes locais;
• Impedimentos técnicos: são apresentados mecanismos para ultrapassar entraves técnicos, respeitando a Constituição, a LDO e a LOA;
• Transferências especiais: as emendas individuais nesta modalidade seguem regras próprias e exigem rigor na execução e na prestação de contas.
O que são emendas parlamentares?
De acordo com a Controladoria-Geral da União, as emendas parlamentares são instrumentos utilizados pelo Congresso Nacional durante a apreciação legislativa para influenciar a elaboração do orçamento anual.
Por meio dessas emendas, os parlamentares podem incluir, suprimir ou alterar rubricas do projecto de lei orçamental enviado pelo Poder Executivo, direccionando recursos públicos conforme compromissos políticos assumidos junto a estados, municípios e instituições.
Lei Orçamental Anual de 2026
Recentemente, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Orçamental Anual (LOA) de 2026, publicada em edição extra do DOU.
O texto prevê cerca de R$ 61 mil milhões em emendas parlamentares, dos quais R$ 37,8 mil milhões correspondem a emendas impositivas, de execução obrigatória.
• Emendas individuais: R$ 26,6 mil milhões;
• Emendas de bancada estadual: R$ 11,2 mil milhões;
• Emendas de comissão (não obrigatórias): R$ 12,1 mil milhões.
notas finais
Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.
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