Brasil: Reforma Tributária pode reduzir competitividade do Simples Nacional, avalia CACB - Antena Web Notícias


2026-01-17 16:36 por Paloma Custódio Agência do Rádio - Brasil

As empresas abrangidas pelo Simples Nacional poderão perder competitividade com a entrada em vigor da Reforma Tributária, avalia o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman. Em entrevista ao portal Brasil 61, o especialista explica que, atualmente, quando uma pequena empresa do Simples vende um produto ou serviço a uma grande companhia, a compradora consegue deduzir integralmente do imposto devido o valor de PIS e Cofins pago na operação, por meio dos chamados créditos fiscais. Com as novas regras da Reforma Tributária, esse mecanismo será alterado. A empresa compradora passará a aproveitar apenas uma parte do crédito, de forma proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa de enquadramento em que se encontra. Como o Simples Nacional é um regime diferenciado, com carga fiscal inferior, os créditos gerados tendem a ser menores do que os produzidos por empresas enquadradas no regime geral. Na prática, isso poderá levar grandes empresas a preferirem fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas. “Se tivermos duas empresas a vender o mesmo produto pelo mesmo valor, a optante pelo Simples Nacional terá uma perda de competitividade, porque oferece um crédito inferior ao seu cliente”, explica Trautman. Segundo o dirigente, a própria reforma prevê uma alternativa: permitir que a empresa permaneça no Simples, mas apenas para alguns tributos, optando por recolher os impostos sobre o consumo — IBS e CBS — pelo regime geral, tal como fazem as empresas de maior dimensão. “O Simples deixa de ser, automaticamente, o melhor regime. Tudo depende da posição da empresa na cadeia produtiva. Se vende directamente ao consumidor final, não há necessidade dessa tributação separada. Contudo, se actua no meio da cadeia, é importante gerar crédito para os seus clientes”, recomenda.

Lucros e dividendos

Outro ponto de atenção para as empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1 de Janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas singulares residentes no Brasil, aplica-se uma taxa de 10% sobre montantes que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, por empresa. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incide independentemente do valor. “Se a empresa do Simples ultrapassar os R$ 600 mil na distribuição de lucros e dividendos, passa a ser tributada, o que representa mais um encargo. Isso pode levar muitas empresas a migrarem para o regime do lucro presumido ou até do lucro real, aumentando a carga fiscal”, alerta Trautman.

Impactos no sector dos serviços

O vice-presidente jurídico da CACB também manifesta preocupação com os efeitos da Reforma Tributária no sector dos serviços, que poderá enfrentar um aumento expressivo da carga fiscal. Actualmente, uma empresa prestadora de serviços paga ISS até 5% e, no regime geral, PIS e Cofins à taxa de 9,25%, totalizando cerca de 14,25%. Com a entrada em vigor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a tributação estimada poderá chegar a 26,28%, quase o dobro do nível actual. “Ao longo dos próximos anos, veremos um aumento dos preços no sector dos serviços, precisamente devido a esta nova carga fiscal”, conclui.

notas finais

Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.

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Palavras-chave: Brasil, Reforma Tributária, Simples Nacional, micro e pequenas empresas, competitividade, créditos fiscais, IBS, CBS, lucros e dividendos, sector dos serviços, carga tributária

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