Brasil: IR: tributação sobre lucro e dividendo acima de R$ 50 mil mensais afeta reinvestimento de empreendedores - Antena Web Notícias


2025-11-16 16:03 por Marquezan Araújo Agência do Rádio – Brasil

Já aprovado pelo Congresso Nacional, o projecto de lei que isenta do Imposto sobre o Rendimento quem aufere até R$ 5 mil mensais aguarda a sanção do Presidente da República.
A proposta também reduz as taxas para salários entre R$ 5000,01 e R$ 7350.
Como forma de compensar os cofres públicos pela perda de receita, a proposta, estabelecida no PL 1.087/2025, aumenta a tributação sobre o que o governo considera rendimentos elevados, a partir de R$ 600.000 anuais.
Nesse caso, a matéria prevê uma progressão que parte de 0% e chega a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem aufere R$ 900 mil anuais pagará 5%, o que corresponde a R$ 45 mil.
Na avaliação do advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, esta tributação afectará a formação de poupança e o reinvestimento da classe empresarial que, segundo ele, já enfrenta o desafio de manter em dia as tributações sobre o empreendimento.
“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, sem sombra de dúvida, vão afetar a poupança e o reinvestimento sim, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando, porque quem empreende naturalmente, por si só já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua.
“Nós precisamos ter esse olhar e essa consciência de que esse empresário já fez a sua contribuição. Porque, para ele distribuir acima de R$ 600 mil de dividendos por ano, é uma empresa que fatura R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, que tem 10, 15, 20, 30 funcionários, que tem uma cadeia de impostos na pessoa jurídica já muito alta. Então, sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.
De acordo com o previsto na proposta, em regra, serão considerados todos os rendimentos recebidos no ano civil, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à taxa zero ou reduzida.
Quanto à base de cálculo ampla, o projecto permite deduzir os seguintes rendimentos específicos, conforme informações do Senado Federal:
• parcela isenta relativa à actividade rural;
• ganhos de capital, excepto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas a tributação com base no ganho líquido no Brasil;
• Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual;
• valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
• rendimentos de contas de depósitos de poupança;
• remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projectos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projectos e o FIP-IE e o FIP-PD&I;
• rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas;
• valores recebidos a título de indemnização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes;
• rendimentos isentos de que tratam os incisos 14 e 21 do artigo sexto da Lei 7.713, de 1988;
• rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à taxa zero do IR, excepto os de acções e demais participações societárias;
• lucros e dividendos relativos a resultados apurados até ao ano-civil de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-civis de 2026, 2027 e 2028; e
• repasses obrigatórios efectuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da actividade exercida pelos titulares de cartórios.

Possível desequilíbrio fiscal


Mesmo que a medida prometa um alívio para a faixa da população que aufere até R$ 5 mil, esta alteração provoca preocupação quanto aos efeitos na arrecadação pública e ao risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo. Nesse contexto, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene chama a atenção para os impactos fiscais da medida.
“O projeto implica em uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação”, pontua. Segundo Ruzene, mesmo com a medida compensatória anunciada, é possível que a mudança promova um risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo.
“Porém, diante do proposto escalonamento da cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte dessa receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. Portanto, a compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode ocorrer um pequeno desequilíbrio na arrecadação”, considera.
A proposta altera as Leis do Imposto sobre o Rendimento (Lei 9.250, de 1995 e Lei 9.249, de 1995) para criar um redutor a partir de janeiro de 2026. Actualmente, a isenção do Imposto sobre o Rendimento abrange apenas aqueles que recebem até R$ 3.076. No total, a matéria trata de uma renúncia de R$ 25,4 mil milhões em receita do Imposto sobre o Rendimento da Pessoa Física (IRPF), o que corresponde a cerca de 10% dos quase R$ 227 mil milhões arrecadados com o tributo.
A partir de 2027, a ideia é conceder a isenção do IRPF anual, com base no ano-civil de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000. Aqueles com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão uma redução parcial, decrescente quanto maior for o rendimento.
Impacto nos cofres municipais
Com a perda de receita, estados, Distrito Federal e municípios deverão ser compensados das reduções com o aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação. Contudo, nos debates sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem questionado como essa compensação será efectivada.
A entidade considera que um dos principais problemas é de natureza operacional. O PL não esclarece os mecanismos de compensação, limitando-se a apresentar apenas uma previsão vaga sobre como esta será realizada.
Como os municípios são responsáveis pela arrecadação do Imposto sobre o Rendimento relativo aos salários dos seus servidores, estes entes terão uma perda de R$ 5,1 mil milhões nessa receita, de acordo com estimativas da CNM.

notas finais


Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.

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Palavras-chave: Brasil; economia;Imposto sobre o Rendimento; IRPF; isenção fiscal; dividendos; tributação; altas rendas; reinvestimento; PL 1.087/2025; desequilíbrio fiscal

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