O Senado Federal aprovou esta quinta-feira (30) a Medida Provisória (MP) 1.304/2025, que estabelece novas diretrizes para o setor elétrico brasileiro.
A proposta, inicialmente voltada para conter o aumento das tarifas de energia, foi ampliada durante a tramitação e segue agora para sanção presidencial.
Uma das principais mudanças é a abertura do mercado livre de energia — o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL), permitindo que consumidores residenciais e comerciais possam escolher os seus fornecedores de eletricidade.
Cronograma de implantação
A transição será gradual:
• Indústrias e comércios: dois anos após a sanção da MP;
• Consumidores residenciais: três anos após a sanção.
Antes disso, serão realizadas ações de conscientização e regulamentação do Suprimento de Última Instância (SUI), mecanismo que garante o fornecimento de energia em caso de falência ou inadimplência de fornecedores.
“A discussão foi longa na comissão, foram analisados todos os aspetos. Fizemos o possível dentro de um regime democrático e de correlação de forças: modernizar, reestruturar o setor e garantir energia mais barata para o consumidor, reduzindo a conta da CDE e equilibrando o sistema”, afirmou o relator da MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e subsídios
A proposta busca limitar o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que financia programas como o Luz para Todos e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
O orçamento da CDE para 2025 foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em R$ 49,2 mil milhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024.
A MP define um teto para os recursos arrecadados via quotas pagas pelos consumidores, com correção pela inflação a partir de 2027. Além disso, 100% da receita das concessões de hidrelétricas será destinada à CDE nos próximos sete anos, representando mais de R$ 15 mil milhões.
Royalties do petróleo
A medida também altera a metodologia de cálculo dos royalties do petróleo, que passará a considerar médias de cotações internacionais. Se não houver dados disponíveis, aplicar-se-á a metodologia definida em lei ou decreto presidencial.
A mudança pode aumentar a arrecadação, mas também elevar os custos de novos projetos. O governo sinalizou que pode vetar o trecho, considerado controverso por parte dos parlamentares.
Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs)
Foi mantida a contratação de até 4.900 MW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em leilões de reserva de capacidade. Os contratos e investimentos terão correção pelo INCC e pelo IPCA.
A obrigatoriedade de contratação de termelétricas a gás foi retirada do texto final.
Incentivo à inovação e armazenamento de energia
A MP cria isenções fiscais para sistemas de armazenamento de energia (BESS), com benefícios que incluem:
• Isenção de IPI;
• Isenção de PIS/Cofins;
• Redução do imposto de importação.
A medida pretende estimular novas tecnologias e reduzir desperdícios no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Geração distribuída
Foi retirada a cobrança de R$ 20 por cada 100 kWh sobre novos projetos de geração distribuída, como sistemas solares em telhados. A proposta havia sido apresentada para conter o rápido crescimento do setor, que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) considerava um risco à estabilidade da rede.
Além disso, foi aprovada uma emenda que garante compensação financeira (ressarcimento) em casos de curtailment — quando há corte na produção de energia eólica ou solar devido a excesso de oferta ou congestionamento da rede.
notas finais
Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.
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