Carta digital e condução aos 17: nova era nas estradas europeias - Antena Web Notícias
2025-10-21 16:50 por Rita Saraiva
O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira uma revisão histórica das regras das cartas de condução na União Europeia, que permitirá conduzir aos 17 anos, desde que acompanhado por um condutor experiente, e introduz a carta de condução digital, acessível através do telemóvel.
Na sessão plenária em Estrasburgo, os eurodeputados deram “luz verde” à modernização das normas, que incluem sanções mais rigorosas, um período probatório obrigatório e medidas para reforçar a segurança rodoviária.
O objetivo é claro: reduzir as quase 20 mil mortes anuais nas estradas europeias.
Com as novas regras, os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução de categoria B, mas só poderão conduzir acompanhados até completarem 18 anos. Para todos os novos condutores, será aplicado um período probatório mínimo de dois anos, com tolerância zero ao álcool, uso obrigatório de cinto de segurança e regras mais severas em caso de infrações.
Outra das principais novidades é a carta digital, que passará a ser o formato principal em toda a União Europeia, substituindo progressivamente o cartão físico. Esta versão digital poderá ser acessada no telemóvel e terá o mesmo valor legal que o documento tradicional.
As novas exigências de formação e exame incluirão temas como ângulos mortos, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura de portas e riscos de distração com o telemóvel. Os condutores profissionais também serão abrangidos pelas mudanças: será possível obter a carta de camião aos 18 anos e a de autocarro aos 21, mediante certificado de aptidão profissional.
As cartas de condução terão validade de 15 anos para automóveis e motociclos, e de cinco anos para camiões e autocarros. Os Estados-membros poderão reduzir esses prazos para condutores com mais de 65 anos, exigindo exames médicos mais frequentes.
Pela primeira vez, a diretiva prevê também que as sanções sejam aplicadas em toda a União Europeia. Assim, cartas suspensas ou apreendidas num país não poderão ser usadas noutro, reforçando o combate à condução perigosa.
As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os países terão três anos para as transpor para a legislação nacional e mais um ano para garantir a aplicação total.
O Parlamento Europeu sublinha que estas medidas “modernizam o sistema e protegem as vidas nas estradas europeias”, num equilíbrio entre inovação, segurança e sustentabilidade.
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Palavras-chave: Parlamento Europeu; carta digital; condução aos 17 anos; segurança rodoviária; União Europeia; jovens condutores; período probatório; legislação europeia
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