As medidas de compensação previstas no Projeto de Lei 1087/2025 – que alargou a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) e aumentou a tributação sobre rendimentos elevados e dividendos – poderão não ser suficientes para equilibrar as contas dos estados e municípios brasileiros, sobretudo no que diz respeito às folhas de pagamento.
O alerta foi feito pelo secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, que estima perdas de 4,8 mil milhões de reais (cerca de 850 milhões de euros) para as autarquias.
Segundo Perre, a principal preocupação da FNP está na redução da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte dos servidores públicos, receita que pertence integralmente aos governos locais. “Estamos preocupados principalmente com a folha de pagamento, não com a flutuação dos fundos”, afirmou o dirigente, em nota publicada na página oficial da FNP.
A entidade informou ainda que pretende apresentar propostas de alteração no Senado, caso o texto seja aprovado sem modificações pela Câmara dos Deputados. O projeto, aprovado a 1 de outubro, amplia a isenção do IR para quem aufere até 5 mil reais mensais e cria uma tributação adicional para rendimentos acima de 600 mil reais anuais.
Emenda rejeitada
A FNP havia proposto uma emenda do deputado Mersinho Lucena (PP-PB) para salvaguardar as receitas dos estados e municípios, uma vez que o imposto retido na fonte dos funcionários não é transferido à União. Com a nova isenção, parte dessa arrecadação deixará de existir, afectando o financiamento de serviços públicos essenciais. A proposta, no entanto, foi rejeitada.
Mecanismo de compensação
O texto prevê medidas para minimizar o impacto financeiro sobre os governos locais. Caso a arrecadação adicional da União não seja suficiente para cobrir as perdas, os estados e municípios poderão ter abatimentos nas suas contribuições ao Pasep (Programa de Formação do Património do Servidor Público).
Para Gilberto Perre, a medida busca garantir “equilíbrio fiscal e justiça política, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e a segurança jurídica dos gestores, sem comprometer o mérito social da proposta e fortalecendo o pacto federativo”.
notas finais
Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.
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