A Câmara dos Deputados aprovou esta quarta-feira (1) o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta isenta contribuintes com rendimento mensal até 5 mil reais, amplia os descontos para salários até 7.350 reais e cria nova tributação sobre rendimentos anuais acima de 600 mil reais.
O texto, enviado pelo Executivo, foi aprovado com 493 votos favoráveis e nenhum contra e segue agora para análise do Senado.
O que muda na prática
• Isenção ampliada: atualmente, apenas quem recebe até 3.036 reais mensais está isento. O novo projeto eleva o limite para 5 mil reais a partir de 2026.
• Faixa intermédia: rendimentos entre 5.000,01 e 7.350 reais terão direito a desconto fixo de 978,62 reais, reduzindo o imposto a pagar.
• 13.º mês (13.º salário): o benefício também será aplicado à remuneração extra de final de ano, tributada exclusivamente na fonte.
• Declaração anual: o desconto valerá tanto na declaração completa quanto no modelo simplificado, cujo abatimento passa de 16.754,34 reais para 17.640,00 reais.
Segundo cálculos do governo, mais de 26,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova faixa de isenção.
Impacto fiscal e compensação
A medida implica uma renúncia fiscal estimada em 25,8 mil milhões de reais em 2026. Para compensar a perda de receita, será criada uma tributação adicional sobre os mais ricos:
• Nova taxação: sobre rendimentos tributáveis anuais superiores a 600 mil reais.
• Alíquota progressiva: poderá chegar a 10% para rendimentos acima de 1,2 milhão de reais por ano.
• Quem será afetado: cerca de 140 mil contribuintes (0,13% do total), que hoje pagam, em média, apenas 2,5% de imposto.
O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), explicou que a medida deverá gerar 12,7 mil milhões de reais até 2027, a serem usados para compensar parte da redução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
Lucros e dividendos
Outra alteração relevante refere-se à distribuição de lucros e dividendos:
• Valores acima de 50 mil reais por mês, pagos a uma mesma pessoa física, terão retenção na fonte de 10%.
• Estão isentos os lucros apurados até ao ano-calendário de 2025, desde que distribuídos até 31 de dezembro do mesmo ano.
• Foram também excluídas da base de cálculo algumas receitas de cartórios destinadas ao Judiciário.
Próximos passos
O projeto aprovado determina que o governo federal apresente, no prazo de um ano, uma política de atualização da tabela do Imposto de Renda, para evitar novas defasagens.
O texto segue agora para o Senado Federal, onde terá de ser votado antes de eventual sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
notas finais
Este artigo, da autoria da Agência do Rádio, no Brasil, foi adaptado à escrita de Portugal.
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